(DOE de 07/11/2016)
Altera a Portaria SEFAZ n° 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria SEFAZ n° 298, de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1° …
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§ 5° Os aplicativos para geração e transmissão da DeSTDA estão disponíveis para download, gratuitamente na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www.sefaz.se.gov.br.
§ 6° Os valores referentes à complementação interestadual de alíquotas devem ser informados na DeSTDA, no item 4.3.5.2. “Dados referentes ao ICMS de entrada”, na coluna “Antecipação – Sem Encerramento”.
§ 7° Somente devem ser informados na DeSTDA os valores constantes na Declaração de Informação do ICMS Antecipado – DIA.
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Art. 9° ….
§ 1° A transmissão dos arquivos da DeSTDA será realizada por meio da Transmissão Eletrônica de Documentos-TED, cujo link está disponível na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www.sefaz.se.gov.br.
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Art. 12….
I – …
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§ 4° Quando houver a retificação do DIA, a DeSTDA também deverá ser retificada, se já houver sido entregue.
………………………………………………………………………………………………….(NR)
Art. 2° As retificações da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA já entregues em desacordo com as informações constantes desta Portaria devem ser efetuadas até 30 de dezembro de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de novembro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
