(DOE de 07/11/2016)
Incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS n° 20, de 01 de setembro de 2016, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC-CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Art.232-A-A, do RICMS, e o Ato Cotepe ICMS n° 20, de 01 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, encontra-se disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_3.00-01.12.2015.pdf e tem a sequência 1505949887d1b6cb6267b50a82bf6c22 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2° Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilização do MOC – CT-e, na versão 2.00 a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Aracaju 18 de outubro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
