(DOE de 02/11/2016)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
1 – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.11.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 021/2016
“ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 017/2011
| PRODUTO / EMBALAGEM | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
| ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS | |
| …………… | …………… |
| Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás | 3.50 |
| …………… | …………… |
