(DOM de 01/11/2016)
Dispõe sobre a realização do terceiro sorteio ordinário de prêmios para a pessoa física identificada na NFSE como tomadora de serviços, de que trata o art. 11 da Lei Complementar n° 687, de 1° de fevereiro de 2012, e o Decreto n° 19.239, de 03 de dezembro de 2015.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar n° 687, de 1° de fevereiro de 2012, e no Decreto n° 19.239, de 03 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A presente Instrução Normativa regulamenta o terceiro sorteio ordinário de prêmios (sorteio 3) para o tomador de serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, de que trata o art. 11 da Lei Complementar n° 687, de 1° de fevereiro de 2012, e o Decreto n° 19.239, de 03 de dezembro de 2015.
Art. 2° O sorteio realizar-se-á no dia 06 de dezembro de 2016.
Art. 3° Ficam abrangidos os bilhetes relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFSE emitidas entre os dias 1° de junho de 2016 e 30 de novembro de 2016.
Art. 4° Serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificado como primeiro prêmio;
II – dez prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, identificados como segundo prêmio até décimo primeiro prêmio; e
III – sessenta prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, identificados como décimo segundo prêmio até o septuagésimo primeiro prêmio.
Art. 5° Serão considerados os números do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do dia 03 de dezembro de 2016.
Art. 6° As pessoas sorteadas cujo e-mail estiver cadastrado no Sistema de Benefícios da Nota Legal ou tiver sido informado na NFSE receberão uma mensagem eletrônica avisando sobre a premiação e, através de formulário eletrônico, poderão solicitar o resgate por meio de:
I – depósito bancário; ou
II – ordem de pagamento.
Parágrafo único. O sorteado que não estiver cadastrado no Sistema de Benefícios deverá acompanhar o resultado do sorteio no Portal da Nota Legal e fazer o cadastro para solicitar o resgate do prêmio.
Art. 7° Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no Portal da Nota Legal e publicados no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após o sorteio.
Art. 8° Ficam designados os Auditores-Fiscais da Receita Municipal Luís Felipe Ohlweiler dos Santos e João Márcio Lopes Moralles como auditores responsáveis pelo sorteio.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.
ERONI IZAIAS NUMER,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
