(DOE de 27/09/2016)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1° O inciso II do art. 22 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. (…..)
II – considera-se sob ação fiscal da data da intimação da lavratura dos documentos indicados no art. 69 até a extinção do respectivo crédito tributário, salvo se realizada a denúncia espontânea após o exaurimento do prazo de validade dos documentos a que se referem os incisos I a IV do art. 69, e desde que não tenha sido intimado da lavratura do Auto de Infração;”.
Art. 2° O § 3° do art. 70 do Decreto n° 44.747, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (…..)
§ 3° O Auto terá validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos pela autoridade fiscal.”.
Art. 3° O art. 71 do RPTA fica acrescido dos §§ 2° a 4°, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1° com a seguinte redação:
“Art. 71. (…..)
§ 1° O Auto conterá a descrição do objeto da apreensão e do depósito e, tratando-se de bem ou mercadoria, a respectiva avaliação.
§ 2° O Auto de Apreensão e Depósito terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos pela autoridade fiscal.
§ 3° Expirado o prazo a que se refere o § 2°, a apreensão e o depósito permanecerão válidos até a devolução, devidamente documentada, do objeto apreendido ao seu titular.
§ 4° Na hipótese em que o objeto da apreensão e do depósito não seja passível de cópia e se mostre indispensável à instrução processual, a apreensão e o depósito perdurarão até a extinção do processo administrativo ou judicial, inclusive para efeito de prova pericial.”
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
