(DOE de 22/09/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2016.
Campo Grande, 21 de setembro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA N° 2.531/2016
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MILHO |
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MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
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| 06205 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,50 |
| 00466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 30,00 |
| 00478 |
Milho em espiga |
carro | 300,00 |
|
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,71 |
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53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 42,60 |
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53231 |
Milho em espiga |
carro | 426,00 |
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SORGO |
|||
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00539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg | 0,40 |
|
05658 |
Sorgo em grão – ensacado |
60 kg | 24,00 |
