(DOE de 14/09/2016)
Altera a Portaria SEFAZ n°1.165, de 13 de Novembro de 2013 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1.165, de 13 de novembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O………………………………………………………………………………………………………………….
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§1°……………………………………………………………………………………………………………………………
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II – manifeste-se nos autos do processo quanto a solicitação do requerente;……………………………
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§2° Quando o Delegado Regional de Fiscalização concluir pelo deferimento do pedido, o processo deve ter a seguinte tramitação:
I – é encaminhado à Gerência de Automação Fiscal para liberação do cancelamento no sistema;
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§3° Quando o pedido for indeferido pelo Delegado Regional de Fiscalização, o contribuinte deve ser intimado.
§4° O contribuinte pode apresentar recuso ao Superintendente de Administração Tributária, no prazo de 20 dias, contados da data da intimação.
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§7° O responsável pela Agência de Atendimento, após a juntada do recurso, deve encaminhar o processo à Diretoria da Receita ara manifestação e encaminhamento ao Superintendente de Administração Tributária.
§8° Quando o Superintendente de Administração Tributária concluir pelo:
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§9° Não cabe pedido de reconsideração quando do indeferimento do recurso pelo Superintendente de Administração Tributária.
Art. 3° A intimação e a notificação são feitas na forma prevista na Legislação Tributária vigente.
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Art. 4° São revogados os Seguintes dispositivos da Portaria SEFAZ n° 1.165, de 13 de novembro de 2013:
I – A alínea “e” do inciso I do §1° do art. 2° da Portaria SEFAZ n°1.165, de 13 de novembro de 2013;
II – Os incisos I e II do art. 3° da Portaria SEFAZ n° 1.165, de 13 de novembro de 2013;
II – OS §1° e §2° do art. 3° da Portaria SEFAZ n° 1.165, de 13 de novembro de 2013;
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
