(DODF de 15/09/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 02, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149, do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 5°, do art. 12, da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 02, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O requerimento de análise de retificação do Livro Fiscal Eletrônico – LFE de que trata o §5° do art. 12 da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, deverá ser formalizado por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.fazenda.df.gov.br), no link “Atendimento Virtual”, com utilização de certificado digital do contribuinte ou de terceiros com procuração eletrônica, informando assunto “LFE” e tipo de atendimento “Retificação do LFE – IN n° 02/2016”.
Parágrafo único. O interessado deverá preencher o formulário disponível no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br (formulários), que deverá ser digitalizado e encaminhado pelo Atendimento Virtual, não sendo aceito, para o fim de que trata este artigo, o requerimento do interessado protocolizado junto às agências de atendimento da receita do DF.” (NR)
Art. 2° O caput do art. 3° da Instrução Normativa n° 02, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O envio do requerimento a que se refere o art. 1° só será acatado pelo sistema após a regularização, para os períodos anteriores ao mês da retificação, dos seguintes indícios apontados na MALHA FISCAL:” (NR)
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR
