(DOM de 04/09/2016 a 10/09/2016)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal (CTM);
RESOLVE:
Art. 1° Para efeito de deferimento da opção pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade, considera-se a data da emissão do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento definitivo, como data inicial para a contagem do prazo a que se refere o artigo 6°, § 5°, inciso I, da Resolução n° 94, 1 de dezembro de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
§ 1° O disposto no caput deste artigo apenas é aplicável para as solicitações realizadas até o dia 31 de agosto de 2016, e desde que a referida data tenha sido informada no momento da solicitação da opção feita no Portal do Simples Nacional.
§ 2° Não se enquadram na exceção prevista nesta Portaria as empresas que ainda não tiveram o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento definitivo expedido.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
