(DOU de 01/09/2016)
Informa aplicação, nos Estados de Alagoas e São Paulo, do Protocolo ICMS 14/16.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO NO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1° de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 14/16 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
