(DOE de 31/08/2016)
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4° e no item 3 da subalínea “a.2” da alínea “a” do inc. I do art. 5°, todos do Decreto n° 46.927, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I – Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria;
II – Manual de Escrituração – ST Interna;
III – Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação.
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet(http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
