(DOE de 24/08/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 563 |
PET PD 2000ml |
Simba (todos os sabores) |
2 | 4,06 |
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 567 |
Lata 251 a 349ml |
Coca-Cola (sabores) |
2 | 4,65 |
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) | (…) |
“. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
