(DOE de 22/08/2016)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providencias.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 1°-A ao artigo 36 do anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar conforme assinalado:
“Art. 36. …………………………………………………………………………….
§ 1°-A. Em substituição á forma de reconhecimento do imposto prevista no § 1° deste artigo, o estabelecimento destinatário poderá ser credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido a título de substituição tributária, observado o disposto nesse capítulo e em normas complementares.
…………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá – MT, 22 de agosto de 2016, 195° da independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
