(DOE de 20/08/2016)
Altera o Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
DECRETA:
Art. 1° O art. 48 do Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
……………………………………………………………………………………………………………………………
X – Comandante-Geral da Polícia Militar;
XI – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
XII – Chefe da Polícia Civil.” (nr)
Art. 2° Fica revogado o § 4° do art. 32 do Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
