(DOE de 18/08/2016)
Alterar produtos nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com água mineral, instituídas pela NPF 30/2016.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996 e o contido no protocolo SID n° 14.135.591-0 e anexos,
RESOLVE:
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 30/2016), os seguintes produtos:
4.1. CNPJ: 10.480.352 – MINERADORA SYROS LTDA
4.1.1. Produto: Água PERUILLE
De: Embalagem/Volume: PET Descartável 1000 ml sem gás
Para: Embalagem/Volume: PET Descartável 10.000 ml sem gás
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de julho de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 02 de agosto de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor
