(DOE de 11/08/2016)
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55 na unidade de Fiscalização que especifica e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II da Constituição do Estado e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a emissão, sem ação fiscal, de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, por Agentes do Fisco no Posto Fiscal, no prazo de 30 dias, nos casos específicos de regularidade.
Art. 2° A emissão do referido documento somente poderá se efetivar em dias e horários em que não haja expediente nas Agências de Atendimento com circunscrição na Delegacia Regional de Fiscalização da Receita.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
