(DOE de 25/07/2016)
Altera a NPF n° 112/2008, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEP/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam incluídos na “Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 dai Norma de Procedimento Fiscal n° 112, de 19 de dezembro de 2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizado s na EFD – Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de referência julho de 2016 :
TABELA EM CONSTRUÇÃO
Art. 2° Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n. 11d, de 19 de dezembro de 2008, qae deverão ser utilizados na EFA – Escrituração Fistal Digital a partir do mês de referência julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
TABELA EM CONSTRUÇÃO
Art. 3° Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n° 112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação, com aplicação até o mês de referência junho de 2015:
TABELA EM CONSTRUÇÃO
Art. 4° Os seguintes códigos e seus respectivos complementos, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n°112, de 19 de dezembro de 2008, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital, passam a vigorar com a seguinte redação, com aplicação até o mês de referência dezembro de 2015:
TABELA EM CONSTRUÇÃO
Art. 5° O código de ajuste PR020074, da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n° 112, de 19 de dezembro de 2008, fica excluído a partir do mês de referência julho de 2016.
Art. 6° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de julho de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE
