(DOE de 07/07/2016)
Altera a Norma de Procedimento Administrativo n° 004/2014, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas unidades da CRE – Coordenação da Receita do Estado na prestação de informação fiscal ou administrativa para órgãos externos.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, VIII e X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o constante do art. 198 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “d” do subitem 1.2 da Norma de Procedimento Administrativo n° 004, de 9 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe o subitem 1.3:
“d) solicitações das Prefeituras Municipais, com exceção da hipótese prevista no subitem 1.3;
…..
1.3. pelos Coordenadores Regionais do SPR – Sistema de Produtor Rural, relativamente às solicitações das Prefeituras Municipais, com base em convênio, tendo por finalidade a obtenção de informações referentes ao SPR.”.
Art. 2° Fica revogada a alínea “b” do subitem 1.1 da Norma de Procedimento Administrativo n° 004, de 9 de outubro de 2014.
Art. 3° Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 04 de julho de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE
