(DOE de 06/07/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, soja e derivados, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de julho de 2016.
Campo Grande, 05 de julho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA N° 2.522/2016
| SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT n° 2.522/16 altera 2.516/16, com efeitos a partir de: 07/07/2016). |
|||
| SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
| 6212 | Soja em grão – a granel | kg | 1,31 |
| 512 | Soja em grão – ensacada | 60 kg | 78,60 |
| SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
| 17625 | Soja em grão – a granel | kg | 1,61 |
| 17638 | Soja em grão – ensacada | 60 kg | 96,60 |
| FARELO DE SOJA | |||
| 19987 | Farelo de soja – a granel | kg | 1,37 |
| 19999 | Farelo de soja – a granel | t | 1.370,00 |
| RESÍDUO DE SOJA | |||
| 20738 | Resíduo de soja – a granel | kg | 0,27 |
| 20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 270,00 |
| ÓLEO DE SOJA | |||
| 20018 | Óleo de soja bruto | kg | 3,00 |
| MILHO (Portaria SAT n° 2.522/16 altera 2.521/16, com efeitos a partir de: 07/07/2016). |
|||
| MILHO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
| 6205 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,54 |
| 466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 32,40 |
| 478 | Milho em espiga | carro | 324,00 |
| MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
| 53218 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,76 |
| 53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 45,60 |
| 53231 | Milho em espiga | carro | 456,00 |
