(DOE de 05/07/2016)
Altera a portaria SEFAZ n° 230, de 18 de março de 2016,que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na alínea “a” do inciso II do art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SEFAZ n° 230, de 18 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 o Após a autorização da denegação os autos devem ser encaminhados:
I – para a Gerência de Automação Fiscal, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
II – para a Gerência de Arrecadação, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, do Produtor Rural. “
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
