(DOE de 02/07/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19. I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080. de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 518. de 29 de dezembro de 2015. fica acrescido dos seguintes subitens:
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22.249 |
Guimarinho |
de 181 a 360 ml |
5.80 |
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22.250 |
Guimarinho |
de 521 a 670 ml |
33.00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1° de julho de 2016; 228″ da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
