(DOE de 30/06/2016)
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR N° 420/2016, de 20 de junho de 2016.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1°, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato n° 22 NM, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado n° 4.289/2015.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a Decisão Liminar no Agravo de Instrumento n° 0009836-14.2016.827.0000, referente à Ação Popular dos Autos n° 0017313-49.2016.827.2729.
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR, em razão da Decisão Liminar no Agravo de Instrumento n° 0009836-14.2016.827.0000, referente à Ação Popular dos Autos n° 0017313-49.2016.827.2729, a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR N° 420/2016, de 20 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins n° 4.643, em 20 de junho de 2016, página 45, que suspendeu os efeitos da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES N° 143/2015, publicada no DOE/TO n° 4.341, alterada pela PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES N° 312/2015, publicada no DOE/TO N° 4.388, da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES N° 335/2015 que dispõe acerca dos valores cobrados nas vistorias de identificação veicular, como também suspendeu os efeitos do CONTRATO N° 022/2015 com a empresa ALIANÇA VISTORIA E CERTIFICAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.092.246/0001-08 e do CONTRATO N° 023/2015 com a empresa TOCANTINS VISTORIA E CERTIFICAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.187.562/0001-29.
Art. 2° Dê ciência aos interessados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 30 dias do mês de junho de 2016.