(DOE de 24/06/2016)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 516, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2016, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016, 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 565/2016)
| ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
| 1. | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | |
| 1.1 | Copo até 310 ml | 0,78 |
| 1.2 | Garrafa até 650 ml | 1,67 |
| 1.3 | Garrafa de 651 a 1.250 ml | 2,43 |
| 1.4 | Garrafa de 1.251 a 1.500 m | 2,56 |
| 1.5 | Garrafa de 1.501 a 2.000 ml | 2,70 |
| 1.6 | Garrafa de 2.001 a 2.500 ml | 5,05 |
| 1.7 | Garrafa de 2.501 a 5.000 ml | 7,22 |
| 1.8 | Garrafa de 5.001 a 8.000 ml | 8,36 |
| 1.9 | Garrafa de 8.001 a 11.000 ml | 12,79 |
| 1.10 | Bag de 12 litros | 8,47 |
| 2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis | |
| 2.1 | Galão de 10 litros | 3,17 |
| 2.2 | Galão de 20 litros | 9,47 |
