(DOM de 15/10/2012)
Dispõe sobre a emissão de Certidões de Isenção, Imunidade e Não Incidência e define modelo de Guia e documento de quitação do ITBI, conforme DECRETO N° 4068/12.
0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a Lei 1.547/89 – Código Tributário do Município de Aracaju, resolve, que:
Art. 1° As Certidões de Isenção, Imunidade e Não Incidência do ITBI serão emitidas nas situações abaixo discriminadas, conforme tabelas de enquadramento no anexo V e os modelos constantes nos anexos I a IV.
1 – Certidão de Isenção do ITBI com fundamento no art. 187, incisos I e II da Lei 1.547/89;
II – Certidão de Isenção do ITBI com fundamento no art. 3° da Lei 3.808/2009;
III – Certidão de Imunidade do ITBI com fundamento no art. 92, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei 1.547/1989;
IV – Certidão de Não Incidência do ITBI com fundamento no art. 186, incisos I a III da Lei 1.547/1989.
Art. 2° O prazo de validade das Certidões é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 3° As certidões serão emitidas mediante processos administrativos em que se requeira a isenção, imunidade ou não incidência do ITBI.
Parágrafo 1° Somente terão validade as certidões emitidas mediante sistema informatizado específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica.
Parágrafo 2° As certidões conterão, obrigatoriamente, a data de emissão, além das informações contidas no art. 83 da Lei1.547/89 e só produzirão efeitos quando as suas autenticidades forem confirmadas no endereço eletrônico indicado na respectiva certidão.
Art. 4° A emissão ou cancelamento das certidões constantes desta Portaria será de competência do Diretor do Cadastro Imobiliário.
Parágrafo único – O cancelamento de certidão será efetuado mediante ato a ser publicado no Diário Oficial do Município, dispensada tal formalidade nos casos de revogação ou cassação de decisão judicial que tenha justificado a sua emissão.
Art. 5° A certidão que for emitida com fundamento em determinação judicial deverá conter, em campo específico, os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar sua emissão.
Art. 6° A Guia de ITBI e o documento de quitação do imposto serão emitidos conforme modelo constante dos Anexos VI e VII.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 de outubro de 2012.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Fincanças
Anexo I
CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ITBI GUIA:
PROCESSO:
N° xxxxxxxxxxxx
CERTIFICAMOS, a pedido do interessado xxx , localizado na
que o imóvel cadastrado sob n° , está isento do imposto
sobre transmissão inter-vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis – ITBI, conforme dispõe o art. 187, inciso (ver tabela n° 2 – ), da Lei n° 1.547/89.
Esta certidão não invalida o seu cancelamento caso venham a ser apuradas divergências nas informações fornecidas.
Esta certidão será validá até xx/xx/xxxx.
Aracaju/SE, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereçohttp://financas.aracaju.se.gov.br/……….
Código de Autenticidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Certidão emitida com base na Portaria xx/xxxx de xx/xx/xxxx.
Anexo II
CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ITBI GUIA:
PROCESSO:
N° xxxxxxxxxxxx
CERTIFICAMOS, a pedido do interessado xxx , localizado na que o imóvel cadastrado sob n° , está isento do imposto sobre transmissão inter-vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis – ITBI, conforme dispõe o art. 3° da Lei n° 3.808/2009.
Esta certidão não invalida o seu cancelamento caso venham a ser apuradas divergências nas informações fornecidas.
Esta certidão será validá até xx/xx/xxxx.
Aracaju/SE, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereçohttp://financas.aracaju.se.gov.br/……….
Código de Autenticidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Certidão emitida com base na Portaria xx/xxxx de xx/xx/xxxx.
Anexo III
CERTIDÃO DE IMUNIDADE DE ITBI GUIA:
PROCESSO:
No xxxxxxxxxxxx
CERTIFICAMOS, a pedido do interessado xxxx , localizado na que o imóvel cadastrado sob n° , está imune do imposto sobre transmissão inter-vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis – ITBI, conforme dispõe o art. 92, inciso VI, alínea (ver tabela n° 3 – ANEXO V) da Lei n° 1.547/89.
Esta certidão não invalida o seu cancelamento caso venham a ser apuradas divergências nas informações fornecidas.
Esta certidão será validá até xx/xx/xxxx.
Aracaju/SE, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereçohttp://financas.aracaju.se.gov.br/……..
Código de Autenticidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Certidão emitida com base na Portaria xx/xxxx de xx/xx/xxxx.
Anexo IV
CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI GUIA:
PROCESSO:
N° xxxxxxxxxxxx
CERTIFICAMOS que o contribuinte não está obrigado ao recolhimento do imposto sobre transmissão inter-vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis – ITBI na transmissão do imóvel cadastrado sob n° , localizado na , em face da não incidência prevista no art. 186, inciso (ver tabela n° 1 – ANEXO V) da Lei n° 1.547/89.
Apurada a preponderância a que se refere o § 1° do art. 186 da Lei n° 1.547/89, o imposto será devido nos termos da lei vigente à data da aquisição objeto do presente ato (inciso III do art. 186 da Lei n° 1.547/89)
Esta certidão não invalida o seu cancelamento caso venham a ser apuradas divergências nas informações fornecidas.
Esta certidão será validá até xx/xx/xxxx.
Aracaju/SE, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereçohttp://financas.aracaju.se.gov.br/……….
Código de Autenticidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Certidão emitida com base na Portaria xx/xxxx de xx/xx/xxxx.
Anexo V
TABELAS DE ENQUADRAMENTO
|
TABELA 1 |
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1 |
Não incidência |
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1A |
Incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital |
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1B |
Fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica |
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1C |
Desincorporação do patrimônio de pessoa jurídica, sobre a transmissão de bens ou direitos aos mesmos alienantes |
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TABELA 2 |
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2 |
Isenção |
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2A |
Servidor municipal |
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2B |
CEHOP |
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2C |
Empreendimento habitacional de interesse social |
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TABELA 3 |
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3 |
Imunidade |
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3A |
Patrimônio da União, do Estado e de outros Municípios |
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3B |
templos de qualquer culto |
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3C |
patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social. |
