(DOU de 07/06/2016)
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012,
Considerando a Constituição Federal de 1988.
Considerando o Artigo 11, inciso I, alíneas “c” “j”, “l” e “m”, da Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Artigo 8°, inciso I, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”, do Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987;
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução n° 311, de 8 de fevereiro de 2007;
Considerando os termos da Resolução Cofen n° 293, de 21 de setembro de 2004;
Considerando a Resolução Cofen n° 358, de 23 de outubro de 2009;
Considerando os termos da Resolução Cofen n° 429, de 30 de maio de 2012;
Considerando o Código de Processo Civil;
Considerando o Código Civil Brasileiro;
Considerando o Código Penal;
Considerando a Lei n° 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
Considerando a Portaria MS 1820/2009;
Considerando os diversos pareceres acerca da matéria exarados pelas Câmaras Técnicas e/ou grupos técnicos dos Conselhos Regionais;
Considerando a necessidade de nortear os Profissionais de Enfermagem para a prática dos registros de enfermagem no prontuário do paciente, garantindo a qualidade das informações que serão utilizadas por toda equipe de Saúde da Instituição, resolve:
Art. 1° Aprovar o Guia de Recomendações para registros de enfermagem no prontuário do paciente, disponível para consulta no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem – www.cofen.gov.br ;
Art. 2° Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para divulgar/acompanhar e dirimir dúvidas dos profissionais da enfermagem;
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária
