(DOM de 06/06/2016)
Altera o § 6° do art. 96 do Decreto n° 15.416, de 20 de dezembro de 2006 – que regulamenta a Lei Complementar n° 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN, e dá outras providências -, adequando a certificação expedida pelo Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP ao item da lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 07, de 07 de dezembro de 1973, objeto do benefício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 6° do art. 96 do Decreto n° 15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:
“Art. 96………………………………………………………………………………………………….
§ 6° A redução de alíquota prevista na alínea k do inc. I do § 1° deste artigo deve ser comprovada mediante certificado expedido pelo Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP, concedido nos termos de edital público anual publicado pelo referido Gabinete, no qual constará que a empresa presta, na área de tecnologia em saúde, serviços de pesquisa, de desenvolvimento, ou de ambos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de junho de 2016.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito Municipal
JORGE LUIS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão
