(DOE de 06/06/2016)
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 11 do Apêndice I:
| “11. |
Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH |
20% | 20% | 20% | 20%” |
II – o item 44 do Anexo XIII:
| “44. |
Leite em pó e composto lácteo códigos 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.9, 1901.1010 e 1901.9090 da NCM/SH |
30% | 20%” |
Art. 2° Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
I – o inciso XXIII ao art. 113 do Anexo I:
“XXIII – Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090.”
II – o inciso XXIII ao art. 6° do Anexo III:
“XXIII – Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
