(DOE de 06/06/2016)
Altera a Portaria SUTRi n° 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
| 802 | vidro Descartável de Alumínio até 500ml | Brasileira Pilsen | 31 | 6,40 |
| 803 | vidro Descartável – 600ml | Brasileira Pilsen | 31 | 12,53 |
| 804 | vidro Descartável – 600ml | Merecida Pilsen | 31 | 12,92 |
| 805 | vidro Descartável – 600ml | Opa Bier Bock | 31 | 15,46 |
| 806 | vidro Descartável – 600ml | Opa Bier ipa | 31 | 17,40 |
” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
