(DOE de 03/06/2016)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
RESOLVE:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2016 é de 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento)
2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de maio de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE.
