(DOM de 17.05.2016)
Dispõe sobre a responsabilidade das indústrias farmacêuticas darem destinação adequada a medicamentos com prazos de validade vencidos e/ou estejam impróprios para o consumo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É de responsabilidade das indústrias farmacêuticas dar destinação final adequada aos produtos comercializados nas farmácias ou drogarias no Município de Goiânia, que estejam com seus prazos de validade vencidos e/ou estejam impróprios para o consumo.
§ 1° A indústria farmacêutica e/ou seus representantes legais que exercem a distribuição de medicamentos, ficam obrigados à receber os produtos que estão em poder das farmácias ou drogarias, que tenham seus prazos de validade vencidos e/ou estejam impróprios para o consumo.
§ 2° Os medicamentos psicotrópicos deverá atender à legislação específica, não podendo ser devolvidos as indústrias farmacêuticas e/ou seus representantes legais, que exercem a distribuição de medicamentos.
Art. 2° As farmácias ou drogarias de conformidade com a sua conveniência devem emitir nota fiscal de devolução ao fabricante e/ou ao distribuidor a lista de medicamentos onde ele adquiriu, com o prazo de validade vencido e/ou impróprio para o consumo, e devolvê-los através do mesmo sistema de transporte pelo qual recebem medicamentos.
Parágrafo único. Os fabricantes ou as empresas de distribuição de medicamentos providenciarão por conta própria a destinação legal dos resíduos, sem causar ônus para as farmácias.
Art. 3° A inobservância das disposições desta Lei configura infração de natureza sanitária, ficando sujeito o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais cominações civis e penais cabíveis.
Parágrafo único. A atuação fiscalizadora se fará segundo dispõe o art. 69 da Lei Federal n° 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
