(DOE de 11/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 794 |
Vidro Descartável – 600ml |
Furst Lencastre Pilsen |
54 |
13,58 |
| 795 |
Vidro Descartável – 600ml |
Furst Magnus IPA |
54 |
18,47 |
| 796 |
Vidro Descartável – 600ml |
Furst – Outras |
54 |
15,62 |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
|
54 |
09.721.581 |
Furst Bier Empreendimentos Ltda. – ME |
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
