(DOE de 11/05/2016)
Altera a NPF 77/2010, que institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentando o subitem 2.2.3 à NPF n. 77, de 17 de setembro de 2010:
“2.2.3 O representante legal de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS deste Estado fica obrigado a solicitar o seu cadastramento como usuário do Receita/PR e a manter os seus dados de contato atualizados.
2.2.3.1 Na hipótese de o contribuinte possuir mais de um representante legal, pelo menos um desses deverá observar o disposto neste item.
2.2.3.2 Para fins do disposto neste item,considera-se representante legal a pessoa física que tenha legitimidade para representar o contribuinte perante a Receita Estadual, conforme qualificações previstas no Anexo II.”.
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo II à NPF n. 77, de 17 de setembro de 2010, conforme o Anexo Único desta NPF.
Art. 3° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de maio de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE
Anexo Único
“Anexo II
da NPF n. 77/2010
| NATUREZA JURÍDICA | REPRESENTANTE LEGAL |
|
Empresa Pública |
Administrador, Diretor ou Presidente |
|
Sociedade de Economia Mista |
Diretor ou Presidente |
|
Sociedade Anônima Aberta |
Administrador, Diretor ou Presidente |
|
Sociedade Anônima Fechada |
Administrador, Diretor ou Presidente |
|
Sociedade Empresária Limitada |
Administrador ou Sócio-Administrador |
|
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
|
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
|
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
Diretor ou Presidente |
|
Sociedade em Conta de Participação |
Administrador ou Sócio Ostensivo |
|
Empresário (Individual) |
Empresário |
|
Cooperativa |
Diretor ou Presidente |
|
Consórcio de Sociedades |
Administrador |
|
Grupo de Sociedades |
Administrador |
|
Empresa Binacional |
Diretor |
|
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza |
Administrador ou Titular Pessoa Física Residente |
|
Fundação Privada (sem fim lucrativo) |
Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
|
Serviço Social Autônomo (sem fim lucrativo) |
Administrador |
|
Associação Privada (sem fim lucrativo) |
Administrador, Diretor ou Presidente |
