(DOE de 05/05/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 11, de 4 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 1°:
“Art. 1° A aplicação da alíquota de 1% (um por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente aos veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos automotores, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A aplicação da alíquota de 1% (um por cento) de que trata o caput aplica-se aos veículos automotores que se destinem exclusivamente à locação pelo estabelecimento locador.” (NR);
II – o inciso V do caput do art. 4°:
“Art. 4° A empresa locadora de veículos deverá solicitar o seu credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda mediante requerimento dirigido à Chefia de IPVA, instruído com os seguintes documentos:
(…)
V – informações relativas a todos os veículos de sua propriedade ou posse, identificando e separando a relação de veículos utilizados exclusivamente à locação e sujeitos à aplicação da alíquota de 1% (um por cento), observado o disposto no inciso V do caput do art. 3°, da relação dos veículos que não se destinem à locação;
(…)” (NR);
III – o art. 5°:
“Art. 5° O credenciamento da empresa locadora de veículos na Secretaria de Estado da Fazenda será de atribuição da Chefia de IPVA.
§ 1° A decisão relativa ao pedido de credenciamento será cientificada a o interessado mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
§ 2° Da decisão que indeferir o pedido de credenciamento caberá recurso ao respectivo Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da decisão de credenciamento.” (NR);
IV – o art. 7°:
“Art. 7° A empresa locadora de veículos que, até 31 de maio de 2016, protocolizar o requerimento de credenciamento dirigido à Chefia de IPVA, estará apta à fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA relativamente aos fatos geradores do exercício de 2016 ocorridos até essa data, desde que o seu credenciamento tenha sido deferido pela Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR).
Art. 2° O art. 6° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 4 de março de 2016, passa a vigorar acrescida do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 6° A empresa locadora de veículos credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de descredenciamento e para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, deverá:
(…)
IV – disponibilizar ao Fisco, quando solicitado, os contratos de locação dos veículos, além de outros documentos que possam auxiliar na análise do credenciamento.” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de maio de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
