(DODF de 04/05/2016)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Ordem de Serviço n° 04, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre critério de verificação de existência de inscrição em dívida ativa e de débito para com o sistema de seguridade social para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa n° 06, de 27 de abril de 2016, que Dispõe sobre critério de verificação de regularidade fiscal para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal. Publique-se e cumpra-se.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR
