(DOE de 18/04/2016)
Dispõe sobre a especificação técnica de requisitos, com o objetivo de orientar a fabricação de módulos fiscais eletrônicos e o desenvolvimento de software para emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais, objetivando orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT);
RESOLVE:
Art.1° Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos, com a finalidade de orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs), equipamentos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e/SAT), e o desenvolvimento de software para fins de emissão de CF-e/SAT. Parágrafo único. A Especificação Técnica de Requisitos referida no caput deste artigo estabelece:
I – os critérios adicionais ao Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT);
II – as especificações técnicas necessárias:
a) à fabricação do equipamento (hardware) de que trata o inciso I do caput do art.6° do Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016;
b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e/SAT de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do art.6° do Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016.
Art.2° A Especificação Técnica de Requisitos está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov,br, identificada como “ER_Especificacao_Requisitos_MFECFe_1_1_0.pdf”, e terá como chave de codificação digital a seqüência “41fbcdf7e9cf1f4db03e3e04ce97ceb5”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 – “Message Digest” 5.
Art.3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2016.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
