(DOE de 29/04/2016)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2016.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 007/2016
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016
| PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
| … | … |
| Cerveja em garrafa descartável de 311 a 360 ml | |
| … | … |
| Heineken 330 ml | 3,31 |
| Heineken 355 ml | 3,57 |
| Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml | |
| … | … |
| Sol Premium | 5,53 |
| … | |
| Cerveja em lata até 310 ml | |
| … | … |
| Heineken | 2,13 |
| … | |
| Cerveja em barril KEG acima de 999 ml | |
| Heineken | 77,24 |
| … | |
“
