(DODF de 22/04/2016)
Altera a Portaria n° 126, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 16, de 18 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Portaria n° 126, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
