(DOE de 20/04/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de abril 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de abril de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
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Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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U$$ 154,5000 |
U$$ 180,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação
