(DOM de 19/04/2016)
Altera dispositivos do Decreto n° 25.917, de 27 de março de 2015, que regulamenta o inciso III do art. 4° da Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, na forma que indica.
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° e o parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 25.917, de 27 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1° …………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A faculdade de que trata o caput fica subordinada à assinatura do Acordo de Cooperação Técnica pelo Consórcio Salvador Transcard de Bilhetagem Automática. “ (NR)
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Caso ocorra divergência entre os dados fornecidos pelo tomador de serviços titular do crédito e os constantes no Consórcio Salvador Transcard de Bilhetagem Automática, a conversão será rejeitada.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de abril de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
