(DOE de 16/04/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
| 1.70 | Hercosul Alimentos Ltda. – 03.252.545 | Até 5 kg | Standard | 8,41 |
| 1.71 | Hercosul Alimentos Ltda. – 03.252.545 | Até 5 kg | Premium | 15,88 |
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
“. (NR)
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
| 2.48 | Hercosul Alimentos Ltda. – 03.252.545 | Até 5 kg | Standard | 12,09 |
| 2.49 | Hercosul Alimentos Ltda. – 03.252.545 | Até 5 kg | Premium | 18,09 |
| (…..) | (…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
“. (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
