(DOE de 13/04/2016)
Cancelar as multas e Notificações de lançamentos por omissão na entrega de arquivo da Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF e Escrituração Fiscal Digital – EFD, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina a Resolução Administrativa 12/2012 de 07 de março de 2012, que estabelece que as operações acobertadas pela Nota Fiscal Avulsa destinada aos Programas Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dispensam o cumprimento das demais obrigações acessórias relativas ao ICMS pelas Prefeituras Municipais, Secretarias Estaduais e Municipais ou às escolas de educação básica.
RESOLVE:
Art. 1° Cancelar todas as Multas e/ou Notificações de Lançamentos relativas á entrega em atraso ou omissão dos arquivos da Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, imputadas às Prefeituras Municipais, Secretarias Municipais ou Estaduais do Maranhão.
Art. 2° Estão excluídas do cancelamento, as multas por atraso ou omissões na entrega de DIEF e EFD atribuídas às prefeituras e secretarias municipais inscritas com o nome de fantasia “Farmácia Popular”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 13 de abril de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
