(DOE de 14/04/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, eo Decreto n° 2.845, de 14 de outubro de 2005, nos casos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do § 2°, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1°:
“Art. 2° Nas operações sujeitas ao adicional de alíquotas do ICMS a que se refere o art. 1°, observar-se-á o seguinte:
(…..)
§ 2° Na hipótese de pagamento parcelado do imposto, o recolhimento do Fecoep deverá ser feito com o código de receita 5001-6 (Fecoep – Parcelamento).”(AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 13 de abril de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
