(DOE de 14/04/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da RESOLUÇÃO SEFAZ N° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do rio de janeiro, e dá outras providências,
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/067/50//2016,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.3.1 – Empresas Vinculadas a IFE 05 -Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:
| RAIZ DO CNPJ | RAZÃO SOCIAL | IRF DE ORIGEM |
| 00.331.788 | AIR LIQUIDE BRASIL LTDA | 35.01 |
| 08.871.416 | AIRSTEEL COMERCIAL GASES INDUSTRIAIS LTDA | 64.17 |
| 08.763.149 | WHITE MARTINS STEEL GASES INDUSTRIAIS LTDA | 64.17 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em gerai, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de SiderurgiaI Metalurgia e Material de Construção em Geral, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
