(DODF de 13/04/2016)
Altera a Portaria n° 92, de 24 de abril de 2014, que fixa critérios para atribuir a contribuinte atacadista a condição de substituto tributário dos produtos constantes do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 8°-A, do Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012 e na letra “b”, do subitem 28.1, do item 28, do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°, II, da Portaria n° 92, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………..
II – possuir em seu estabelecimento área igual ou superior a 500 m² destinada ao armazenamento de mercadorias.
………………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
