(DODF de 13/04/2016)
Altera a Portaria n° 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08, de 18 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados ao art. 21 da Portaria n° 233, de 27 de junho de 2008, os §§ 8° e 9°, com as seguintes redações:
“Art. 21…………………………………………………………………………………………………………….
§ 8° Na hipótese de operação interestadual do produto resultante da mistura da gasolina A com AEAC ou de óleo diesel com B100, para efeito de repasse do imposto anteriormente cobrado em favor da unidade federada de origem e do imposto devido ao Distrito Federal, calculados na forma do inciso I do caput, será deduzido o valor do imposto pertencente à unidade federada remetente dos biocombustíveis, relativo à operação com o AEAC ou o B100 contido na respectiva mistura.
§ 9° Para o cálculo do imposto incidente sobre o AEAC ou B100, constante na mistura de que trata o § 8°, será aplicada a alíquota interestadual correspondente.”
Art. 2° Enquanto o programa de computador de que trata o art. 19, § 2°, não estiver preparado para realizar o cálculo previsto no art. 21, §§ 8° e 9°, todos da Portaria n° 233, de 27 de junho de 2008, o valor do imposto relativo ao AEAC e B100 será glosado, no caso de ocorrer no Distrito Federal a mistura da gasolina A com AEAC ou de óleo diesel com B100 com posterior remessa interestadual.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, o art. 17, §§ 10 e 11, e o art. 21, IV, da Portaria n° 233, de 27 de junho de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
