(DOE de 01/04/2016)
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2016 em todas as Repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a Lei n° 7.535, de 16 de junho de 1994, que fixa o dia 13 de abril como aniversário da Cidade de Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 13 de abril de 2016, dia consagrado como data cívica do aniversário da cidade de Fortaleza.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que Integram a rede municipal/municipalizada.
Parágrafo Único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3° A determinação de que trata o art. 1° não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de abril de 2016.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
