(DOE de 09/04/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que concedeu a antecipação da tutela na ação ordinária n° 5009231-95.2016.8.13.0024,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
| 125 | Ativa Médico Cirúrgica EIRELI | 001.051145.0001 | Juiz de Fora |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
