(DOE de 07/04/2016)
Denuncia o Protocolo ICMS 110/2014, ficando sem aplicação as respectivas disposições no território mato-grossense, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada aos signatários do Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, nos termos da respectiva cláusula nona;
DECRETA:
Art. 1° Fica denunciado o Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.
Parágrafo único A partir de 1° de março de 2016, fica cessada a aplicação, no território mato-grossense, das disposições do referido Protocolo ICMS 110/2014.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de abril de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
