(DOE de 05/03/2016)
Regulamenta o artigo 107 da Constituição Estadual referente ao recesso parlamentar no ano de 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1° a 31 de agosto.
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
