(DOE de 02/04/2016)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 958 |
Pré-Mix Bebida Litro |
Outras Marcas de Refrigerantes |
999 | 4,88 |
| 959 |
Post-Mix xarope Litro |
Outras Marcas de Refrigerantes |
999 | 26,62 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1° de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
